Chama-se Regime Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) e entrou em vigor no passado dia 25 de maio. A nova legislação é válida para todos os Estados-Membros da União Europeia e tem como principal objetivo garantir a proteção da privacidade dos cidadãos europeus e reforçar a confiança e a segurança dos mesmos. O tema está “na boca” de todas as empresas e pessoas singulares e importa perceber o que mudará na TAP e na sua relação com os Colaboradores, Clientes e Passageiros.
O que muda na TAP com a nova lei?
A partir de agora, são as empresas que passam a ter a responsabilidade sobre o tratamento de dados pessoais, o chamado modelo de autoregulação, ao contrário do que acontecia anteriormente, que era competência da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Ou seja, as organizações passam a ter responsabilidade pela interpretação, operacionalização e manutenção da conformidade com o RGPD, ficando sujeitas à ação fiscalizadora da Autoridade de Controlo competente. As coimas por incumprimento podem chegar aos 20 milhões de euros ou 4% do volume anual de negócios do Grupo.
Quais são os direitos dos titulares dos dados?
O objetivo central deste novo regulamento é garantir uma maior e mais eficiente proteção da informação pessoal dos nossos Clientes e Passageiros. Assim sendo, estão previstos novos direitos para as pessoas singulares titulares de dados: como o de dar consentimento para tratamento dos seus dados, solicitar acesso aos mesmos, retificação, apagamento, limitação, portabilidade ou até mesmo o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais.
Porque é que a TAP precisa dos dados dos Clientes ou Passageiros?
Antes de mais, para melhorar a experiência de viagem em geral. Para receber informações importantes sobre o seu voo, para o alertarmos da abertura do check-in e poder escolher o melhor lugar disponível, para poder dar resposta a reclamações e sugestões, para melhor adequar as ofertas e promoções ao Cliente, de acordo com os seus gostos e interesses, e também por questões legais.
Quais são os dados que a TAP recolhe e guarda?
Os dados pessoais dos seus Clientes e Passageiros (nome, morada, contacto…), os dados das reservas que efetuarem com a TAP (itinerário, código de reserva, assistências especiais…), os dados para pagamentos e reembolsos (NIF e IBAN…), ou outros que os próprios forneçam de livre e espontânea vontade para produtos e serviços TAP, programas de fidelização, questionários, preferências de viagem, etc.
Como é que a TAP garante a segurança na recolha, armazenamento e partilha de todos estes dados?
A TAP garante que a recolha dos dados é realizada com a maior segurança, apenas para o que o Cliente pretende, e que são guardados durante o tempo mínimo obrigatório por lei. Quanto à partilha, também é feita com a máxima segurança e apenas com parceiros que asseguram as mesmas garantias da TAP.
Como é que o titular dos dados garante o controlo sobre os seus dados?
Além de ter de dar o seu consentimento, o titular pode a qualquer momento aceder, editar ou apagar os seus dados. Pode até perguntar à TAP, sempre que quiser, que dados tem sobre ele e até limitar ou opor-se à utilização dos mesmos.
A TAP garante, assim, a privacidade e a segurança dos dados dos seus Colaboradores, Clientes e Passageiros. Pode saber mais detalhes sobre esta nova política de Proteção de Dados em
flytap.com e no vídeo abaixo.